Resposta curtaA isenção de imposto de renda no Alzheimer existe, mas tem três condições que muita família só descobre depois. Primeiro, ela vale só para aposentadoria, pensão ou reforma, nunca para salário. Segundo, o Alzheimer não aparece com esse nome na lei: ele costuma ser analisado dentro do item "alienação mental", e o enquadramento depende do quadro.
Terceiro, a Receita Federal exige laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30); o relatório de médico particular, sozinho, não é aceito. O relatório do médico que acompanha o paciente continua útil: ele organiza diagnóstico, data de início, exames e tratamento para a perícia oficial e, se for preciso, para a via judicial. A Dra. Ana Laura Bersani (Geriatra, RQE 38440) faz esse relatório depois de uma avaliação, presencial em Franca/SP e São Paulo/SP ou por vídeo, de qualquer cidade do Brasil.
O que é a isenção de IR por doença grave? É a regra da Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) que deixa de cobrar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças graves listadas na lei, comprovada por laudo de serviço médico oficial.
Quem tem direito: as três condições
Antes de juntar papel, vale conferir se o caso se encaixa. As três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- O tipo de renda. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma ou reserva
(militares), inclusive o 13º e a previdência complementar. A Receita é clara: salário, trabalho autônomo e aluguel continuam tributados. Se sua mãe é aposentada e também recebe aluguel, só a aposentadoria entra na isenção.
- A doença estar no rol da lei. A lista da Lei 7.713/1988 inclui, entre outras, alienação mental,
doença de Parkinson, neoplasia maligna e cardiopatia grave. O Superior Tribunal de Justiça trata essa lista como fechada: não se amplia por semelhança. O Alzheimer entra por meio da alienação mental, e há decisões de tribunais federais nesse sentido.
- A comprovação por laudo oficial. Desde 1996, a doença precisa ser comprovada por laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30).
Um ponto que costuma gerar confusão: ter o diagnóstico de Alzheimer não é o mesmo que ter o enquadramento como alienação mental. Na fase muito inicial, a pessoa pode ter esquecimentos e manter boa parte da autonomia. Quem decide se o quadro descrito se enquadra no termo da lei é o serviço médico oficial ou, na via judicial, o juiz. É por isso que nenhum médico, advogado ou contador sério promete o resultado.
Qual laudo vale (e para que serve o relatório do seu médico)
Aqui está a dúvida que mais aparece no consultório. São documentos diferentes, com papéis diferentes:
| Documento | Quem emite | Para que serve | Basta na Receita? |
|---|---|---|---|
| Laudo pericial oficial | Serviço médico oficial (por exemplo, da fonte pagadora, como o INSS, ou do órgão público de aposentadoria) | Comprovar a doença e a data em que começou | Sim — é o documento que a lei exige |
| Relatório do médico assistente | O médico que avaliou e acompanha o paciente (geriatra, neurologista, psiquiatra) | Organizar diagnóstico, data de início, exames, tratamento e consequências para a saúde | Não, sozinho. Ajuda a perícia oficial e instrui a via judicial |
| Exames e prontuários antigos | Laboratórios, hospitais, outros médicos | Mostrar desde quando o quadro existe | Não; são provas de apoio |
A própria Receita Federal informa que laudo emitido por médico particular não é aceito no pedido administrativo, por falta de previsão legal. Então, para que fazer o relatório?
- Porque a perícia oficial precisa de informação. O perito vê a pessoa uma vez, por pouco tempo. Um
relatório bem fundamentado mostra a história, os testes, os exames que afastaram outras causas e o tratamento. Isso costuma tornar a avaliação oficial mais clara.
- Porque a data de início pesa. Segundo a Receita, a isenção começa na data em que a doença foi
contraída, indicada no laudo oficial. Se o laudo não traz essa data, vale a data em que foi emitido. Um relatório que registra desde quando os sintomas e o diagnóstico existem, com os documentos que sustentam isso, ajuda a perícia a fixar essa data.
- Porque, na via judicial, ele é prova. Pela Súmula 598 do STJ, em processo judicial o laudo
oficial pode ser dispensado se o juiz se convencer da doença por outras provas, e o relatório médico costuma ser uma delas.
O que o relatório não faz: ele não declara que a pessoa "tem direito à isenção" nem afirma que o quadro "é alienação mental para fins legais". Pela Resolução CREMESP nº 393/2025 (art. 10), o relatório do médico assistente traz diagnóstico, exames, conduta e consequências para a saúde; a conclusão pericial é de quem faz a perícia.
O caminho, passo a passo (sem juridiquês)
1. Confirme o tipo de renda. Separe o que é aposentadoria, pensão ou reforma do que é salário, aluguel ou outra renda. 2. Organize a história médica. Junte exames, receitas, relatórios e resumos de internação, principalmente os mais antigos, que mostram quando os sintomas começaram. 3. Atualize a avaliação, se preciso. Se o diagnóstico é antigo, vago ("esquecimento da idade") ou nunca foi bem investigado, vale uma avaliação de memória completa antes de qualquer pedido. Ela pode ser feita no consultório ou começar por vídeo. 4. Peça o relatório do médico assistente, com diagnóstico, data de início, exames e tratamento. 5. Procure o serviço médico oficial. A Receita orienta procurar, de preferência, o da fonte pagadora (o INSS, por exemplo). Assim, depois de reconhecida a isenção, o imposto deixa de ser descontado direto no benefício. 6. Com o laudo oficial em mãos, informe os valores como rendimentos isentos na declaração. A Receita avisa que a declaração pode cair em malha para conferência do laudo; guarde tudo. 7. Anos anteriores: se o laudo oficial fixar uma data de início lá atrás, pode ser possível retificar declarações e recuperar o imposto retido nos anos ainda dentro do prazo legal. Esse cálculo é com o contador.
E se o pedido administrativo for negado ou travar? Existe a via judicial, em que o juiz pode reconhecer a isenção com base no conjunto das provas (Súmula 598). Pela Súmula 627 do STJ, também não se exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado para conceder ou manter a isenção. Se for esse o seu caso, converse com um advogado tributarista ou previdenciário: é ele quem avalia se vale a pena e como fazer.
Um cenário ilustrativo
Um cenário comum, construído para explicar o caminho: a filha percebe que a mãe, aposentada pelo INSS e pensionista, recebeu o diagnóstico de Alzheimer há dois anos, mas continua com imposto descontado todo mês. Ela tem uma receita antiga com o nome do remédio e uma tomografia, e mais nada.
Na avaliação, a geriatra refaz a história com a filha, revisa os remédios, aplica os testes cognitivos e funcionais e pede os exames que faltavam para afastar outras causas. O relatório final descreve o diagnóstico, desde quando os sintomas e o diagnóstico estão documentados, o estágio, o tratamento e o quanto a mãe hoje depende de ajuda no dia a dia. Com ele e com os exames antigos, a filha procura a perícia do INSS. A decisão sobre a isenção continua sendo do serviço oficial.
Os quatro resultados possíveis da avaliação
Toda avaliação para documento pode terminar de quatro jeitos, e todos são legítimos:
- Documento fundamentado. As informações bastam, e a Dra. Ana emite o relatório.
- Faltam informações. Ela pede exames, relatórios de outros médicos ou uma avaliação complementar
antes de escrever.
- Há algo a tratar antes de reavaliar. Depressão, uma infecção, um remédio que confunde, falta de
vitamina B12 ou um quadro de confusão aguda (delirium) podem piorar a memória. Primeiro o cuidado, depois a reavaliação.
- O pedido foge do escopo. Por exemplo, quando o que se precisa é de uma perícia ou de uma
conclusão jurídica. A equipe explica e indica o caminho adequado.
Isso é combinado antes de qualquer pagamento. O relatório descreve o que a avaliação encontrou; ele não é escrito para chegar a um resultado.
Perguntas frequentes
O relatório do geriatra particular serve para pedir a isenção na Receita? +
Sozinho, não. A Lei 9.250/1995, art. 30, exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e a Receita Federal informa que laudo de médico particular não é aceito. O relatório do médico que acompanha o paciente ajuda: ele organiza o diagnóstico, a data de início, os exames e o tratamento, e costuma ser levado à perícia oficial e, se for o caso, a um processo judicial.
Quem tem Alzheimer e ainda trabalha tem direito à isenção? +
Não sobre o salário. A isenção por doença grave vale só para proventos de aposentadoria, pensão e reforma ou reserva (militares), inclusive o 13º. Rendimentos de trabalho, aluguéis e outras rendas continuam tributados normalmente.
Todo diagnóstico de Alzheimer dá direito à isenção? +
Não automaticamente. O Alzheimer não aparece com esse nome na lista da Lei 7.713/1988. Em geral, ele é analisado dentro do item alienação mental, e quem decide se o quadro se enquadra é o serviço médico oficial ou, na via judicial, o juiz. Por isso nenhum médico pode prometer o resultado.
Dá para recuperar o imposto pago nos anos anteriores? +
Pode dar. Segundo a Receita Federal, a isenção começa na data em que a doença foi contraída, indicada no laudo oficial, ou na data da aposentadoria, se a doença começou antes. O imposto retido depois dessa data pode ser recuperado retificando as declarações dos anos ainda dentro do prazo legal. Quais anos entram e como fazer é com o contador.
O relatório para o imposto de renda pode ser feito por telemedicina? +
Sim. O relatório clínico para o pedido de isenção pode nascer de uma consulta por vídeo, nova ou de acompanhamento. Se a avaliação mostrar que falta exame ou que algo precisa ser visto pessoalmente, isso é dito antes de o documento ser emitido.
Quando procurar avaliação
Se o diagnóstico de Alzheimer já existe e está bem documentado, o relatório costuma nascer de uma consulta de acompanhamento. Se o diagnóstico é antigo, incerto ou nunca foi investigado com cuidado, vale começar por uma avaliação de memória completa; para entender o que um bom relatório precisa conter, veja laudo de demência: o que um relatório bem fundamentado contém. Se a família tem dúvida sobre o diagnóstico que recebeu, a segunda opinião em geriatria é feita por vídeo, com parecer por escrito. Mais sobre a doença em Alzheimer e demência no idoso.
A Dra. Ana Laura Bersani atende presencialmente em Franca/SP e São Paulo/SP, em casa ou por telemedicina. Veja como funcionam os laudos e relatórios médicos para idosos: a equipe confirma a finalidade, explica o que o documento pode e não pode afirmar e envia o resumo do atendimento antes de marcar.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de contador ou advogado sobre o seu caso.
Referências
- Brasil. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV (isenção de proventos de aposentadoria, reforma e pensão por moléstia grave).
- Brasil. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30 (comprovação por laudo pericial de serviço médico oficial).
- Receita Federal do Brasil. Isenção para portadores de moléstia grave — Meu Imposto de Renda (gov.br).
- Superior Tribunal de Justiça. Súmula 598 (laudo oficial dispensável em juízo) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas contemporâneos).
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Resolução CREMESP nº 393/2025, art. 10 (relatório do médico assistente).
- Academia Brasileira de Neurologia. Recomendações para o diagnóstico da doença de Alzheimer no Brasil. Dementia & Neuropsychologia, 2022.
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) — orientações sobre avaliação cognitiva e funcional da pessoa idosa.
Notou esquecimentos ou mudanças de comportamento?
A avaliação de memória investiga causas que têm tratamento, revisa medicamentos que podem interferir na cognição e organiza os próximos passos com a família.
Conteúdo informativo; não substitui a avaliação médica. Cada caso é individual.